LEI Nº 1.379, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL A SRA. MARIA VITÓRIA DE ASSIS, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. JOÃO DE ASSIS, A PARTIR DE AGOSTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida a Sra. Maria Vitória de Assis, viúva do ex-servidor, desta Municipalidade, Sr. João de Assis, uma pensão mensal de Cr$ 177,00 (Cento e Setenta e Sete Cruzeiros) a partir do mês de agosto do corrente ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 22 de outubro de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.