LEI Nº 1.382, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL A SRA. MARIA MARGARIDA DO ESPÍRITO SANTO, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. HÉLIO DO ESPÍRITO SANTO, A PARTIR DE SETEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Sra. Margarida do Espírito Santo, viúva do ex-servidor, desta Municipalidade, Sr. Hélio do Espírito Santo, uma pensão mensal de Cr$ 177,00 (cento e setenta e sete cruzeiros) a partir do mês de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 27 de novembro de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.