LEI Nº 1.383, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL A SRA. ODILA RODRIGUES NUNES, FILHA DO EX-SERVIDOR APOSENTADO DESTA MUNICIPALIDADE, SR. BENEDITO JOSÉ RODRIGUES, A PARTIR DO MÊS DE JULHO DE 1.974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida a Sra. Odila Rodrigues Nunes, filha do ex-servidor aposentado desta Municipalidade, Sr. Benedito José Rodrigues, uma pensão mensal de Cr$ 177,00 (cento e setenta e sete cruzeiros), a partir do mês de julho de 1974.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 27 de novembro de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.