AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DO DIA 15/12/74 Nº 166.
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os contribuintes em débito, inclusive referente ao exercício de 1.974, para a Municipalidade de Cuiabá estarão isentos de juros e correção monetária, se efetuarem o pagamento integral do mesmo até o dia 31 de janeiro de 1.975, mesmo que tais débitos já tenham sido ajuizados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 04 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.