AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que o Executivo Municipal, usando das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 57 do § 2º da Lei nº 3.154 de 06/01/72 “Lei Orgânica dos Municípios”, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas dos Tributos Municipais a partir de 1.974, e pelo prazo de 5 anos, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mato Grosso e o Abrigo Bom Jesus de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 30 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.