O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.476,40 (três mil quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas:
7 Encargos Diversos |
70 Pessoal Inativo |
700 Aposentados |
700-8.90.4 Despesas Diversas Cr$ 2.576,40 |
|
75 Diversos |
750 Serviços e Encargos Diversos |
750-8.99.4 Despesas Diversas |
a) Vencimentos a funcionários |
em licença Cr$ 900,00 |
Cr$ 3.476,40 |
Art. 2º A decorrente decorrentes da abertura do presente crédito será custeada com as anulações parciais das seguintes verbas:
2 Exação e Fiscalização Financeira |
20 Serviços de Arrecadação |
201 Contencioso |
201-8.11.0 Pessoal Fixo: |
2 Escriturário – cl. G Cr$ 900,00 |
3 Segurança Pública e Assistência |
Social |
30 Assistência Social |
300 Serviço de Assistência Municipal |
300-8.29.1 a) Contratados |
1 Médico Cr$ 2.576,40 |
Cr$ 3.476,40 |
Art. 3º Está Lei entrará na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de dezembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.