AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a valorizar a partir de 01/01/75, em 30%, os vencimentos dos servidores da Municipalidade cuiabana, inclusive os vencimentos correspondentes aos Cargos em Comissão, símbolos das funções gratificadas, e proventos de Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Os vencimentos dos Servidores CLT, que percebem Salário Mínimo Regional, serão valorizados em 20%, a partir de 01/01/75, em vista ao abono de 10% a que já fizeram jus em decorrência da Legislação Federal.
Art. 3º O Salário Família dos servidores estatutários passa a ser de Cr$ 16,00 (dezesseis cruzeiros) por dependente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de Fevereiro de 1975.