LEI Nº 1.395, DE 04 DE MARÇO DE 1975

 

AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL

 

CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL A SRA. ISALTINA DA SILVA OLIVEIRA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. ARISTIDES FLORENTINO DE OLIVEIRA, A PARTIR DE JANEIRO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Sra. Isaltina da Silva Oliveira, viúva do ex-servidor, desta Municipalidade, Sr. Aristides Florentino de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$ 177,00 (Cento e setenta e sete cruzeiros), a partir do mês de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, EM Cuiabá, 04 de março de 1975.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.