AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Sra. Isaltina da Silva Oliveira, viúva do ex-servidor, desta Municipalidade, Sr. Aristides Florentino de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$ 177,00 (Cento e setenta e sete cruzeiros), a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, EM Cuiabá, 04 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.