LEI Nº 1.396, DE 04 DE MARÇO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL A SRª. GUIMARINA DE ALELUIA RODRIGUES, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. ELEOTÉRIO RODRIGUES, A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1974, DATA DO FALECIMENTO DE SEU MARIDO.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sra. Guimarina de Aleluia Rodrigues, viúva do ex-servidor, desta Municipalidade Sr. Eleotério Rodrigues, uma pensão mensal de Cr$ 143.75 (CENTO E QUARENTA E TRÊS CRUZEIROS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), no período de fevereiro a abril, e a partir do mês de Maio de 1.974 será Cr$ 177,00 (cento e setenta e sete cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondonem Cuiabá, 04 de março de 1975.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.