AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Sra. Maria Tôrres Cícero de Sá, viúva do ex-servidor, desta Municipalidade, Sr. Alcebíades Cícero de Sá, uma pensão mensal de Cr$ 177,00 (Cento E Setenta E Sete Cruzeiros) a partir do mês de novembro de 1.974.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 04 de março de 1975.