LEI Nº 1.398, DE 04 DE MARÇO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL A SRA. MARIA TÔRRES CÍCERO DE SÁ, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. ALCEBÍADES CÍCERO DE SÁ, A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1.974.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Sra. Maria Tôrres Cícero de Sá, viúva do ex-servidor, desta Municipalidade, Sr. Alcebíades Cícero de Sá, uma pensão mensal de Cr$ 177,00 (Cento E Setenta E Sete Cruzeiros) a partir do mês de novembro de 1.974.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 04 de março de 1975.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.