LEI Nº 1.400, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A, MEDIANTE CONCORRÊNCIA, VENDER LOTE DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá-MT autorizado a, mediante concorrência pública, proceder a venda do lote de terras de sua propriedade, havido por desapropriação de ANTONIO DA SILVA TAQUES e outros, sito a Rua Corsino do Amarante 1º Distrito desta Capital, medindo 12,50 metros de frente ao nascente da referida Rua Cursino do Amarante, 12,50 metros ao fundo ao poente com o lote nº 20, 29,70 metros, de extensão de ambos os lados, confinando ao Norte com o lote nº 26 e ao Sul, com o lote nº 8, e que se encontra Transcito no R.G.I. desta Capital sob nº 41.334, fls. 260 do Livro nº 3 – AD em 15-06-1970.

 

Art. 2º O preço mínimo para a venda referido imóvel será o alcançado na licitação pública, mas que não deverá ser inferior a Cr$ 18.957,30 (dezoito mil, novecentos e cinqüenta e Sete Cruzeiros e Trinta Centavos), que corresponde a média dos valore real e venal do mencionado imóvel.

 

Art. 3º A quantia resultante da venda do lote em apreço se destinará a aquisição de instrumental para a Escola de Música Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de abril de 1975.

 

DR. MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.