AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com as áreas de 1.250 metros quadrados, indevidamente vendidas pela Prefeitura a cada um destes, em 1963, pelas áreas devolutas abaixo discriminadas:
COM ULISSES RODRIGUES DA SILVA:
O lote de Terras de 1.250 metros quadrados localizado no prolongamento da Rua General Mello, conforme descreve a carta de aforamento expedida pela Prefeitura Municipal em 17/01/1963, pelas seguintes áreas devolutas:
1) Na Rua Manoel Leopoldino, antiga Rua da Quarta Feira: Uma área de 557,40 metros quadrados limitando ao norte com a propriedade de Graciliano de Araújo e Antônio Canguru, medindo 15,50 metros; ao sul com a Rua Manoel Lepoldino, antiga rua da Quarta-Feira, medindo 10,00 metros; ao Nascente por Três linhas; de 4,50 metros separando de Terras de Munir Feguri e 20,80 e 28,50 metros separando-a de Terras de Alcino Maria Lisboa da Silva, e ao Poente, também separada por três linhas de 18,40 e 8,00 metros com terras de Graciliano de Araújo, e 30,50 metros com Terras de João de Araújo.
2) Na Rua Corsino do Amarante: Uma área de 303,78 metros quadrados (sobra), limitando ao Norte, 10,00 metros com a Rua Corsino do Amarante; ao Sul, 10,00 metros com Terras devolutas; ao Nascente 30,50 metros com propriedade de Laurinha M. Borges e ao Poente, 30,50 metros com Terras de Gentil Pires.
COM MARIA AMARAL RODRIGUES:
O lote de Terras de 1.250 metros quadrados, limitando ao Norte com Nereide Miranda Mello, ao Sul com Maria A. Rodrigues. Ao Nascente com o prolongamento da Rua General Mello e Maria A. Rodrigues, consoante carta de aforamento expedida pela Prefeitura Municipal de Cuiabá em 17/01/1963, pelas seguintes áreas devolutas:
1) Na rua Marechal Deodoro: Uma área de 609,10 metros quadrados, limitando ao Norte com a Rua Marechal Deodoro medindo 15,50 metros; ao Sul, 10,00 metros com a Rua Manoel Leopoldino, antiga Quarta Feira, ao Nascente, 50,00 metros com a propriedade de Joaquim P. de Mello, e ao Poente 53,50 metros com propriedade do Dr. Penn de Moraes Gomes.
2) Na Travessa Dom Bosco: Uma área de 323,14 metros quadrados (sobra), limitando com a propriedade de Silvio M. Jesus; ao Sul, com 41,00 metros limitando com Terras de Manoel Dias de Amorim; ao Nascente, com 8,00 metros limitando com área devoluta ou de quem de direito; e ao Poente 8,80 metros, com a Travessa Dom Bosco.
Art. 2º O Prefeito Municipal outorgará Carta de Aforamento dos lotes descritos no artigo anterior, após a transferência para a Prefeitura, e registro em Cartório, para efeito de cancelamento, dos lotes vendidos indevidamente em Cartório, para efeito de cancelamento, dos lotes vendidos indevidamente pela Prefeitura a Ulisses Rodrigues da Silva e Maria Amaral Rodrigues, correndo por conta destes todas as despesas.
Art. 3 Esta Lei revoga em todos os seus Termos a de número 1.272-A, de 23 de junho de 1972.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de abril de 1975.