O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona e faz publicar a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Sete Mil Seiscentos e Noventa e Um Cruzeiros e Sessenta Centavos (Cr$ 7.691,60), no “Serviço da Divida Pública”, para atender as despesas seguintes:
Retificação da Aposentadoria do Snr. José |
Sotero de Menezes, relativa ao período de |
1948 a 1950 Cr$ 6.011,60 |
Fornecimento de forragens ao Mercado do 2º |
Distrito, feito por Gonçalo Benedito da Silva, |
no exercício de 1950 Cr$ 1.680,00 |
Cr$ 7.691,60 |
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o acesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Está Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de dezembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.