LEI Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.691,60.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona e faz publicar a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Sete Mil Seiscentos e Noventa e Um Cruzeiros e Sessenta Centavos (Cr$ 7.691,60), no “Serviço da Divida Pública”, para atender as despesas seguintes:

 

Retificação da Aposentadoria do Snr. José

Sotero de Menezes, relativa ao período de

1948 a 1950                                                           Cr$ 6.011,60

Fornecimento de forragens ao Mercado do 2º

Distrito, feito por Gonçalo Benedito da Silva,

no exercício de 1950                                                Cr$ 1.680,00

                                                                           Cr$ 7.691,60

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o acesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Está Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de dezembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.