LEI Nº 1.402, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO UM LOTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 3.204,25 METROS QUADRADOS, NO BAIRRO “CIDADE ALTANESTA CAPITAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, para que nela seja construída, pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado, a sede do corpo de Bombeiro de Cuiabá, o lote de terra de 3.204,25 m2 (três mil duzentos e quatro metros quadrados e vinte cinco centímetros quadrados) situado no Bairro “Cidade Alta”, nesta Capital, com a forma de um pentágono irregular com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com Terras de ARMINDO SEBRA separado por duas linhas medindo 94,00 metros e 36,00 metros; ao Sul limitado pela Rua AGRÍCOLA PAES DE BARROS, antiga Rua da Guarita; ao Nascente com Terras da Prefeitura medindo 17,00 metros e ao poente com a Rua nº 9 do Loteamento Jardim Primavera, medindo 7,00 metros. 

 

Art. 2º Os prazos para inicio e conclusão da construção serão de 1(um) e 2 (dois) anos respectivamente, contados da data da publicação desta Lei:

 

Art. 3º As despesas com a lavratura da escrita e registro que deverão ser providenciados pelo Estado, correrão por conta deste.

 

Art. 4º Esgotados os prazos constantes desta Lei sem a observância dos seus têrmos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com a benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpelação judicial. 

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Paço Municipal “Marechal Rondonem Cuiabá, 03 de abril de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.