AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, para que nela seja construída, pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado, a sede do corpo de Bombeiro de Cuiabá, o lote de terra de 3.204,25 m2 (três mil duzentos e quatro metros quadrados e vinte cinco centímetros quadrados) situado no Bairro “Cidade Alta”, nesta Capital, com a forma de um pentágono irregular com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com Terras de ARMINDO SEBRA separado por duas linhas medindo 94,00 metros e 36,00 metros; ao Sul limitado pela Rua AGRÍCOLA PAES DE BARROS, antiga Rua da Guarita; ao Nascente com Terras da Prefeitura medindo 17,00 metros e ao poente com a Rua nº 9 do Loteamento Jardim Primavera, medindo 7,00 metros.
Art. 2º Os prazos para inicio e conclusão da construção serão de 1(um) e 2 (dois) anos respectivamente, contados da data da publicação desta Lei:
Art. 3º As despesas com a lavratura da escrita e registro que deverão ser providenciados pelo Estado, correrão por conta deste.
Art. 4º Esgotados os prazos constantes desta Lei sem a observância dos seus têrmos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com a benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpelação judicial.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de abril de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.