revogada pela Lei n° 1.453, de 26 de abril de 1976

 

LEI Nº 1.403, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE UMA ÁREA DE TERRA, SITUADA NA ESQUINA DA RUA COMANDANTE COSTA COM A RUA NOSSA SENHORA SANTANA NESTA CAPITAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da Saúde, para nela ser construída a Sede da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Setor de Mato Grosso SUCAM, a área de 2.182,60 m2 (dois mil cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta centímetros quadrados) localizado na esquina da Rua Comandante Costa com a Rua Nossa Senhora Santana, onde está instalada a antiga Caixa D’ Água, medindo 63,20 metros ao sul para a Comandante Costa 52,70 metros ao poente para a Rua Nossa Senhora Santana 66,80 metros ao norte limitando com Terras particulares em dois alinhamentos; e 41,00 metros ao nascente, também limitando com Terrenos particulares em dois alinhamentos.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da Saúde, para nela ser construída a Sede de Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Setor de Mato Grosso – SUCAM, a área de 3.045,25 m2 (três mil quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros), com a forma de um polígono irregular de seis lados. O primeiro lado, com 63,20 m de comprimento, constitui limite, ao Sul, com a Rua Comandante Costa, formando um ângulo de 101º 09’ com o segundo lado; o segundo e terceiro lados, com os comprimentos de 22,80m e 18,20m, respectivamente constituem limite, e esta, com a propriedade do Senhor João Benedito Pedroso, formando em si um ângulo de 176º 34’; o terceiro lado, forma com o quarto, um ângulo de 102º 18’; o quarto e o quinto lados, com os comprimentos de 39,00m e 27,80 m, respectivamente, constituem limite, ao Norte com a propriedade da Senhora Nadir de Magalhães Corrêa, formando entre si, um ângulo de 179º 15’; o quinto lado, forma com o sexto um ângulo de 81º 26’; o sexto lado, com 52,70m de comprimento, constitui limite, a Oeste, com a Rua Nossa Senhora Santana, formando um ângulo de 88º 20’com o 1º lado. (Redação dada pela Lei n° 1443, de 23 de fevereiro de 1976)

 

Art. 2º O prazo para inicio das obras será de, 1 (hum) ano e 2 (dois) anos para a conclusão de obra, contados da data da lavratura da escritura, que deverá ser providenciado pelo Ministério da Saúde e as suas custas, dentro de 6 (seis) meses da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior sem observância dos seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpelação judicial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei nº 1.332 de 14/12/73.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de abril de 1975.

 

DR. MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.