AUTOR: VEREADOR BENEDITO ALVES FERRAZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o gabarito máximo de 3 (três) pavimentos, inclusive o térreo, para as construções no trecho da Avenida Coronel Duarte (Prainha), fronteiro à Praça Ipiranga, desde a Av. Clóvis Hugueney, antiga ladeira do Seminário, até a Rua Comendador Henrique.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de abril de 1975.