LEI Nº 1.406, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO ALVES FERRAZ

 

FIXA GABARITO EM ÁREA URBANA DA CIDADE DE INTERESSE PAISAGÍSTICO E HISTÓRICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o gabarito máximo de 3 (três) pavimentos, inclusive o térreo, para as construções no trecho da Avenida Coronel Duarte (Prainha), fronteiro à Praça Ipiranga, desde a Av. Clóvis Hugueney, antiga ladeira do Seminário, até a Rua Comendador Henrique.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de abril de 1975.

 

DR. MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.