LEI Nº 1.408, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

AUTOR: VEREADOR GIUNCHIGLIO BELLO

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.215,00 (dois mil duzentos e quinze cruzeiros), para pagamento de adicionais do exercício anterior, pela Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º O presente crédito especial será coberto com anulação parcial da verba 3300 – Transferências Correntes e 3260 Reserva de Contigência, na mesma importância, do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de junho de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.