LEI Nº 1.411, DE 23 DE JUNHO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PROCURADOR MUNICIPAL DE CUIABÁ A DELEGAR PODERES AOS ADVOGADOS LOTADOS NA PROCURADORIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a câmara municipal de cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Procurador Municipal de Cuiabá, autorizado a delegar poderes aos advogados lotados na Procuradoria Municipal, para representando o Município promoverem a defesa dos seus direitos e interesses, em Juízo ou fora dele.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 23 de junho de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.