AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a câmara municipal de cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Procurador Municipal de Cuiabá, autorizado a delegar poderes aos advogados lotados na Procuradoria Municipal, para representando o Município promoverem a defesa dos seus direitos e interesses, em Juízo ou fora dele.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 23 de junho de 1975.