LEI Nº 1.413, DE 26 DE JUNHO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL NO DIA 30/06/75, Nº 173.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DA LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, L.B.A., UMA ÁREA DE TERRAS NA RUA GENERAL VALE, PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a receber em DOAÇÃO da LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA L.B.A., uma área de terras na Rua General Vale, com 3.900,00 (três mil e novecentos) m2 (48m x 81,25m), para a construção do HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon”, em Cuiabá, 26 de junho de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.