LEI Nº 1.415, DE 08 DE SETEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE TERRA PERTENCENTE A LYDIO MAGALHÃES BANDEIRA DE MELLO, POR OUTRA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá-MT, autorizado a permutar com o senhor Lydio Magalhães Bandeira de Mello, o terreno de sua propriedade, por terra pertencente ao Patrimônio do Município, que foi utilizado para alargamento da Avenida 31 de março.

 

Art. 2º A área que será cedida pela Prefeitura será aquela remanescente do Lote nº 05 que fora desapropriado pela Prefeitura conforme o decreto nº 423/75 e apresenta as seguintes medidas e confrontações: 9,00 metros de frente para a Rua Costa Marques; lado direito com 13,50 metros para a antiga Av. 16 BC hoje 31 de março; lado esquerdo 22,05 metros para o Lote nº 4, perfazendo um local de 56.03 m2.

 

Art. 3º O Sr. Lydio Magalhães Bandeira de Mello, cederá á Prefeitura Municipal a área de 186,16 m2 do lote nº 4 da quadra nº 1, do loteamento denominado “Bairro Lavapes”, situado no 1º distrito desta Cidade, medindo 12,00 metros de frente para a antiga Avenida do 16 BC, hoje Av. 31 de março; fundo com 13,50 metros confinando com o próprio lote; 13,50 metros lado direito com a antiga Av. 16 BC hoje 31 de março; 15,30 metros do lado esquerdo com o lote nº 5.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das escrituras de permuta e respectivas averbações correrão por conta exclusiva do permutante Lydio Magalhães Bandeira de Mello.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de setembro de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.