LEI Nº 1.418, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS DO ARTIGO 1º DA LEI 1243/71, DE 03/09/71, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o auxilio moradia a todos juizes de Direito que servem na Comarca de Cuiabá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 10 de setembro de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.