AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxilio moradia a todos juizes de Direito que servem na Comarca de Cuiabá.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 10 de setembro de 1975.