AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.350 de 14 de março de 1974, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 4º Ficam criados na Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal, o cargo
de Chefe do Comando Sanitário, de Provimento em Comissão símbolo CC-3, e a
função Gratificada, FG-4, Chefe do Setor de Administração e Comando Sanitário,
de Provimento em comissão símbolo CC-3, e a função Gratificada, FG-4, Chefe do
Setor de Administração do Comando Sanitário.”
Art. 2º Fica criado o Cargo Símbolo CC-4 com vencimento mensal de Cr$ 2.183,00 (Dois mil cento e oitenta e três cruzeiros) para o Chefe do Setor de Administração do Pronto-Socorro Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, Suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de outubro de 1975.