LEI Nº 1.421, DE 03 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS – DIVISÃO DE SAÚDE E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO “PLANTONISTA”       ESPECIALMENTE AO CORPO DE MÉDICOS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ATENDENTES, GUARDAS E MOTORISTAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a criar, por Decreto, na SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS – Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal, Gratificações de Função “PLANTONISTA”.

 

§ 1º A criação das funções dependerá da existência de recursos orçamentários.

 

§ 2º A remuneração máxima para as funções de plantonistas será equivalente a 40% do vencimento mensal atribuído ao cargo de Comissão Símbolo CC-2.

 

Art. 2º Os símbolos e valores das funções, bem como a regulamentação da presente Lei, serão estabelecidas por Decreto do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de outubro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.