AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, para o Triênio 1.976/1978, que estima a Receita e a Despesa em Cr$ 427.649.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete milhões e seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º A Despesa será discriminada por função, programa, Sub-programa, Projeto e Atividades de acordo com os seguintes desdobramento, conforme quadro anexo:
Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1975.