LEI Nº 1.430, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO 1976/78.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, para o Triênio 1.976/1978, que estima a Receita e a Despesa em Cr$ 427.649.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete milhões e seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Despesa será discriminada por função, programa, Sub-programa, Projeto e Atividades de acordo com os seguintes desdobramento, conforme quadro anexo:

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.