O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) mensais, o provento de inatividade do aposentado, desta Municipalidade, cidadão Germano Emilio da Silva.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá pela própria Verba, do vigente orçamento, a qual será suplementada, oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de abril de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.