AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar com o Sr. Yosuke Ito, um lote
de terra de sua propriedade por um lote de terra pertencente ao patrimônio do
Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal cederá
ao Sr. Yosuke Ito, uma área de 1.050,00 m2,
situado no Bairro da Quarta-Feira, com frente ao Sul para a Rua Kennedy,
medindo 52,50m; aos fundos com 52,50m, limitando com terras de Benedito Ovídio
Pedroso; à esquerda limitando com quem de direito medindo 20,00m e à direita,
medindo 20,00m com rua sem denominação.
Art. 3º O Sr. Yosuke Ito,
cederá ao patrimônio da Prefeitura Municipal, lote de terra medindo 1.140,00 m2,
tendo 20m de frente para a Rua Senador Filinto
Muller, 20m de fundos com terreno devoluto, de um lado com 57m, confindando com o Sr. Antonio Pereira Leite, por outro
medindo 57,10m, confinando com D. Nelza M.
Albuquerque Alencar.
Art. 4º As despesas decorrentes das escrituras de
permuta e respectivas averbações, correrão por conta
exclusiva do permutante Sr. Yosuke
Ito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de novembro de 1975.
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.