AUTOR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a abrir um crédito Especial, no valor de Cr$ 348,48 (trezentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e oito centavos) para atender pagamento de exercício anteriores referentes ao mês de abril a setembro de 1.974 devido ao Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, contribuição em dobro do Senhor Ernesto Dias dos Santos, ex-funcionários deste Poder Legislativo.
Art. 2º O presente Crédito Especial, será coberto com anulação parcial da verba 3.2.0.0 transferências correntes, 3.2.6.0 reserva de contingência, na mesma importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 02 de dezembro de 1975.