AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de valores das Funções gratificadas, estabelecidas pela Lei 1.276 em seu anexo III, letra C, valorizada posteriormente pela Lei 1.393 de 24.02.75.
Art. 2º A tabela passará a vigorar com os seguintes valores:
Símbolos Valor Mensal
FG – 1...............................................................................................C$ 400,00
FG – 2 ..............................................................................................C$ 480,00
FG – 3...............................................................................................C$ 560,00
FG – 4...............................................................................................C$ 640,00
FG – 5 ..............................................................................................C$ 720,00
FG – 6 ..............................................................................................C$ 800,00
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1975.