LEI Nº 1.436, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela de valores das Funções gratificadas, estabelecidas pela Lei 1.276 em seu anexo III, letra C, valorizada posteriormente pela Lei 1.393 de 24.02.75.

 

Art. 2º A tabela passará a vigorar com os seguintes valores:

 

Símbolos                                                                                         Valor Mensal

 

FG – 1...............................................................................................C$ 400,00

FG – 2 ..............................................................................................C$ 480,00

FG – 3...............................................................................................C$ 560,00

FG – 4...............................................................................................C$ 640,00

FG – 5 ..............................................................................................C$ 720,00

FG – 6 ..............................................................................................C$ 800,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.