LEI Nº 1.437, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER A ÁREA EXCEDENTE DE 1.183.105 M2, LOCALIZADA NA RUA L, NO BAIRRO BANDEIRANTES, PARA A FIRMA “VIAÇÃO MATO GROSSO LTDA”.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a área de 1.183,105 m2, localizada na Rua L, no Bairro Bandeirantes.

 

Art. 2º Área em apreço encontra-se ocupada pela firma “Viação Mato Grosso Ltda.”, proprietária da área contígua à mesma.

 

Art. 3º O preço da área será de Cr$ 141.960,00 (Cento e quarenta e um mil novecentos e sessenta cruzeiros), com a metragem de 16,9015m de frente por 70m de fundo, conforme laudo avaliatório apresentado por técnicos da Municipalidade no processo nº 004462.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 09 de dezembro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.