LEI Nº 1.439, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM II DO ART. 4º DA LEI Nº 1.386 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item II do art. II do art. 4º da Lei nº 1.386 de 04 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ...........................................................................................

 

II – abrir créditos suplementares até 3,5% (trinta e cinco por cento) do total da receita estimada para atender a reforço de dotações insuficientes”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.