AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item II do art. II do art. 4º da Lei nº 1.386 de 04 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º
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II – abrir
créditos suplementares até 3,5% (trinta e cinco por cento) do total da receita
estimada para atender a reforço de dotações insuficientes”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1975.