AUTOR: MESA DA CÂMARA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 1.288, de 18/02/72, que passará a ser a seguinte:
“Art. 7º São criados, na Câmara
Municipal de Cuiabá, os cargos de: Auxiliar de Administração, Auxiliar de
Portaria, Assistente Legislativo, Bibliotecário, Mimiografista,
Tesoureiro, Taquígrafo e Serviçal, todos de provimento de Comissão, que passam
a integrar o quadro dos funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá.
Parágrafo único. O cargo de Secretário de Administração terá o seu
provimento em Comissão.”
Art. 2º O artigo 8º da supra citada Lei fica assim redigido:
“Art. 8º São criados, na Câmara
Municipal de Cuiabá, as seguintes funções gratificadas:
1 – Chefe da Assessoria de Imprensa |
- FG- 5 |
1 – Chefe do Setor de Taquigrafia |
- FG- 5 |
1 – Chefe do Setor Pessoal |
- FG- 5 |
1 – Oficial de Gabinete |
- FG- 5 |
1 – Chefe do Setor de Contabilidade |
- FG- 4 |
1 – Assistente Legislativo |
- FG- 3 |
1 – Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo |
- FG- 2 |
1 – Chefe do Setor de Expediente |
- FG- 2 |
1 – Chefe do Setor de Portaria |
- FG-2 |
1 – Motorista da Presidência |
- FG-1 |
Art. 3º O artigo 11 da Lei ora modificada, será:
“Art. 11 Os valores mensais das funções
gratificadas constantes desta Lei, são as seguintes:
FG – 1 |
CR$ 400,00 |
FG – 2 |
CR$ 500,00 |
FG – 3 |
CR$ 600,00 |
FG – 4 |
CR$ 700,00 |
FG – 5 |
CR$ 800,00 |
FG – 6 |
CR$ 900,00 |
Art. 4º Fica também modificada a redação do artigo 14, que será a seguinte:
“Art. 14 Tem Chefia remunerada o Setor
de Pessoal, Legislativo, Taquigrafia, Protocolo e Arquivo, Expediente,
Contabilidade, de Portaria e Assessoria de Imprensa.”
Art. 5º O ANEXO I e II desta Lei ora modificada, será o seguinte:
a. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
b. CARGOS ISOLADOS
a. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Série de Classe |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEIS |
01. |
Auxiliar de Administração I Auxiliar de Administração II Auxiliar de Administração III Auxiliar de Administração IV |
03 04 01 01 |
1 3 5 8 |
02. |
Arquivista I Arquivista II |
01 01 |
2 4 |
03. |
Auxiliar de Portaria I Auxiliar de Portaria II |
01 01 |
1 2 |
04. |
Serviçal I Serviçal II |
01 01 |
1 3 |
05. |
Técnico em Contabilidade I Técnico em Contabilidade II |
01 01 |
9 10 |
a. CARGOS ISOLADOS
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES |
Nº DE CARGOS |
Secretário de Administração |
01 |
Assessor de Gabinete |
01 |
Consultor Jurídico |
01 |
Assistente Legislativo |
01 |
Assessor de Imprensa |
01 |
Tesoureiro Geral |
01 |
Taquígrafo |
02 |
Bibliotecário |
01 |
Mimiografista |
02 |
a. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS
b. CARGOS ISOLADOS ORDENADOS PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS
a. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NÍVEIS VENCIMENTOS |
1...................................................................................................CR$
690,00 |
2...................................................................................................CR$
840,00 |
3...................................................................................................CR$
890,00 |
4...................................................................................................CR$
950,00 |
5................................................................................................CR$
1.010,00 |
6................................................................................................CR$
1.070,00 |
7................................................................................................CR$
1.130,00 |
8...............................................................................................CR$
1.190,00 |
9................................................................................................CR$
2.000,00 |
10...............................................................................................Cr$
2.350,00 |
a. CARGOS ISOLADOS ORDENADOS PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
VENCIMENTOS |
Secretário de Administração.......................................................CR$
6.500,00 |
Assessor do Gabinete................................................................CR$
6.500,00 |
Consultor Jurídico.....................................................................CR$
6.000,00 |
Assistente Legislativo................................................................CR$
4.500,00 |
Assessor de Imprensa..............................................................CR$
3.600,00 |
Tesoureiro Geral......................................................................CR$
3.600,00 |
Taquígrafo..............................................................................CR$
3.500,00 |
Bibliotecário............................................................................CR$
1.250,00 |
Mimiografista..........................................................................CR$ 1.100,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos terão inicio a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em 30 de dezembro de 1975.