LEI Nº 1.441, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1288, DE 18/09/72, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 1.288, de 18/02/72, que passará a ser a seguinte:

 

Art. 7º São criados, na Câmara Municipal de Cuiabá, os cargos de: Auxiliar de Administração, Auxiliar de Portaria, Assistente Legislativo, Bibliotecário, Mimiografista, Tesoureiro, Taquígrafo e Serviçal, todos de provimento de Comissão, que passam a integrar o quadro dos funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O cargo de Secretário de Administração terá o seu provimento em Comissão.”

 

Art. 2º O artigo 8º da supra citada Lei fica assim redigido:

 

Art. 8º São criados, na Câmara Municipal de Cuiabá, as seguintes funções gratificadas:

 

1 – Chefe da Assessoria de Imprensa

- FG- 5

1 – Chefe do Setor de Taquigrafia

- FG- 5

1 – Chefe do Setor Pessoal

- FG- 5

1 – Oficial de Gabinete

- FG- 5

1 – Chefe do Setor de Contabilidade

- FG- 4

1 – Assistente Legislativo

- FG- 3

1 – Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo

- FG- 2

1 – Chefe do Setor de Expediente

- FG- 2

1 – Chefe do Setor de Portaria

- FG-2

1 – Motorista da Presidência

- FG-1

 

Art. 3º O artigo 11 da Lei ora modificada, será:

 

Art. 11 Os valores mensais das funções gratificadas constantes desta Lei, são as seguintes:

 

FG – 1

CR$ 400,00

FG – 2

CR$ 500,00

FG – 3

CR$ 600,00

FG – 4

CR$ 700,00

FG – 5

CR$ 800,00

FG – 6

CR$ 900,00

 

Art. 4º Fica também modificada a redação do artigo 14, que será a seguinte:

 

Art. 14 Tem Chefia remunerada o Setor de Pessoal, Legislativo, Taquigrafia, Protocolo e Arquivo, Expediente, Contabilidade, de Portaria e Assessoria de Imprensa.”

 

Art. 5º O ANEXO I e II desta Lei ora modificada, será o seguinte:

 

ANEXO I

 

a. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

b. CARGOS ISOLADOS

 

a. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Série de Classe

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

Nº DE CARGOS

NÍVEIS

01.

Auxiliar de Administração I

Auxiliar de Administração II

Auxiliar de Administração III

Auxiliar de Administração IV

03

04

01

01

1

3

5

8

02.

Arquivista I

Arquivista II

01

01

2

4

03.

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria II

01

01

1

2

04.

Serviçal I

Serviçal II

01

01

1

3

05.

Técnico em Contabilidade I

Técnico em Contabilidade II

01

01

9

10

 

a.       CARGOS ISOLADOS

 

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

Nº DE CARGOS

Secretário de Administração

01

Assessor de Gabinete

01

Consultor Jurídico

01

Assistente Legislativo

01

Assessor de Imprensa

01

Tesoureiro Geral

01

Taquígrafo

02

Bibliotecário

01

Mimiografista

02

 

ANEXO II

 

a.       CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

b.       CARGOS ISOLADOS ORDENADOS PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

a.       CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

NÍVEIS                                                                                       VENCIMENTOS

1...................................................................................................CR$ 690,00

2...................................................................................................CR$ 840,00

3...................................................................................................CR$ 890,00

4...................................................................................................CR$ 950,00

5................................................................................................CR$ 1.010,00

6................................................................................................CR$ 1.070,00

7................................................................................................CR$ 1.130,00

8...............................................................................................CR$ 1.190,00

9................................................................................................CR$ 2.000,00

10...............................................................................................Cr$ 2.350,00

 

a. CARGOS ISOLADOS ORDENADOS PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES                                                   VENCIMENTOS

Secretário de Administração.......................................................CR$ 6.500,00

Assessor do Gabinete................................................................CR$ 6.500,00

Consultor Jurídico.....................................................................CR$ 6.000,00

Assistente Legislativo................................................................CR$ 4.500,00

Assessor de Imprensa..............................................................CR$ 3.600,00

Tesoureiro Geral......................................................................CR$ 3.600,00

Taquígrafo..............................................................................CR$ 3.500,00

Bibliotecário............................................................................CR$ 1.250,00

Mimiografista..........................................................................CR$ 1.100,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos terão inicio a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em 30 de dezembro de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.