O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em caráter transitório, a taxa “Pro Congresso Eucarístico de Mato Grosso”.
Art. 2º A taxa a que se refere o artigo anterior será de 5,00 (cinco cruzeiros) e indicará sobre:
a) Os requerimentos que derem entrada em protocolo da Prefeitura e da Câmara Municipal, durante a vigência desta Lei;
b) Os conhecimentos de receita e Despesa, cujo valor exceda de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), expedidos na sede do Município, excetuados os relativos a vencimentos;
c) Os processos submetidos a despacho do Executivo Municipal, sobre os quais ainda não tenha sido satisfeita a referida taxa, exceto os procedentes de outras repartições públicas;
d) As certidões atestadas e demais documentos fornecidos pelas autoridades municipais.
Art. 3º O pagamento da taxa a que se refere o artigo 1º, será comprovado por meio de aposição, nos requerimentos, documentos e demais papéis, de um selo comemorativo do Congresso, adquirido nos serviços arrecadadores da Prefeitura e devidamente inutilizado com o carimbo da Câmara Municipal.
Art. 4º A renda proveniente da taxa a que se refere esta lei, será escriturada em conta especial, como depósito e com aplicação imediata, em auxílio aos alunos pobres das Escolas Municipais, de acordo com a indicação dos respectivos professores, afim de que os mesmos possam participar das festividades do Congresso Eucarístico.
Art. 5º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer as despesas decorrentes do cumprimento desta lei, até a importância de C$2.000,00 (dois mil cruzeiros), correndo essa despesa pela Verba: 750-8.99.4 – letra “g”, da lei orçamentária em vigor.
Art. 6º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá seus efeitos até o dia 12(doze) de Junho próximo, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de maio de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.