AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter uma área de 25 hectares e 6.210 m2, situada no Distrito do Coxipó da Ponte, à Senhora Zaíra Cunhas Esteves e outros.
Art. 2º A reversão de que trata o artigo anterior, fica, por parte dos proprietários, condicionada no seguinte:
I – Ficam os mesmos, obrigados a vender a área objeto da presente reversão, aos atuais moradores.
II – Os bens municipais e estaduais serão conservados e doados à Municipalidade e ao Estado, através de ESCRITURA PÚBLICA.
III – As metragens dos lotes a serem vendidos, deverão ser de preferência em conformidade com as áreas ocupadas, levadas em consideração as inúmeras edificações existentes no local.
IV – O preço para a venda dos lotes referidos, será estudado e arbitrado pelo Poder Público Municipal, e regulamentado através de Decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.
V – VETADO.
VI – O não cumprimento das condições acima estipuladas reverterá a área ao Poder Público Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.