LEI Nº 1.442, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVERTER À SENHORA ZAIRA CUNHAS ESTEVES E OUTROS, UMA ÁREA DE 25 HECTARES E 6.210 M2, SITUADA NO DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter uma área de 25 hectares e 6.210 m2, situada no Distrito do Coxipó da Ponte, à Senhora Zaíra Cunhas Esteves e outros.

 

Art. 2º A reversão de que trata o artigo anterior, fica, por parte dos proprietários, condicionada no seguinte:

 

I – Ficam os mesmos, obrigados a vender a área objeto da presente reversão, aos atuais moradores.

 

II – Os bens municipais e estaduais serão conservados e doados à Municipalidade e ao Estado, através de ESCRITURA PÚBLICA.

 

III – As metragens dos lotes a serem vendidos, deverão ser de preferência em conformidade com as áreas ocupadas, levadas em consideração as inúmeras edificações existentes no local.

 

IV – O preço para a venda dos lotes referidos, será estudado e arbitrado pelo Poder Público Municipal, e regulamentado através de Decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.

 

V – VETADO.

 

VI – O não cumprimento das condições acima estipuladas reverterá a área ao Poder Público Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de dezembro de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.