AUTOR: VER. MÁRIO MÁRCIO
DR. MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA: PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. EDUARDO LEVI a avenida que margeia o Córrego do Barbado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá, em 04 de março De 1976.