AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o senhor Antonio Venâncio da Silva, um lote de terra de sua propriedade, por outro pertencente ao Patrimônio do Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, cederá ao Senhor Antonio Venâncio da Silva, um lote de terra com as seguintes medidas e confrontações: 19,00m de frente ao Sul, com a Travessa da Caixa D’ água; 21,00m nos fundos ao norte, confinando com a propriedade do Senhor Luis Rodrigues de Alcântara; 17,00 m do lado esquerdo ao nascente, com a Avenida do Centro Político Administrativo (C.P.A.); 20,00m do lado direito ao poente, com quem de direito.
Art. 3º O Senhor Antonio Venâncio da Silva, cederá ao Patrimônio da Prefeitura Municipal, Lote de terra com as seguintes medidas e confrontações: 6,00 metros de frente para a rua sem dominação 6,00 metros de largura nos fundos com Fábio de Castro por 50,00 metros de extensão de ambos os lados, confinando do lado direito com Pedro Hermógenes de Vergílio e do lado esquerdo com Pedro Batista Pulchério.
Art. 4º As despesas decorrentes das escrituras de permuta e respectivas averbações, correrão por conta do permutante Senhor Antonio Venâncio da Silva.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de março de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.