AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Professor RANULFO PAES DE BARROS a Rua que vai da Avenida Agrícola Paes de Barros até à Avenida Senador Metello, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá, EM 1º DE ABRIL DE 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.