LEI Nº 145, DE 09 DE ABRIL DE 1952

 

CONCEDE AUXÍLIO AO 1º CONGRESSO EUCARÍSTICO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio, na importância de C$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como contribuição do Município desta capital, ao Iº Congresso Eucarístico de Mato Grosso a ser realizado no próximo mês de Junho.

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de maio de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.