O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio, na importância de C$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como contribuição do Município desta capital, ao Iº Congresso Eucarístico de Mato Grosso a ser realizado no próximo mês de Junho.
Art. 2º Para atender a despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de maio de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.