MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins de direito a Casa Maria Auxiliadora de Coxipó da Ponte, com sede naquele Distrito na Praça dos Viajantes nº 214.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 21 de maio de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.