LEI Nº 1.455, DE 21 DE MAIO DE 1976

 

AUTOR: VEREADORA MARIA NAZARETH - ARENA

 

Declara de Utilidade Pública para todos os fins de direito, a Casa Maria Auxiliadora de Coxipó da ponte.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins de direito a Casa Maria Auxiliadora de Coxipó da Ponte, com sede naquele Distrito na Praça dos Viajantes nº 214.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 21 de maio de 1.976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.