MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.447 de 05 de março de 1976, passa a ater a seguinte redação:
“Art. 3º O Senhor Antonio
Venancio da Silva, cederá ao Patrimônio da Prefeitura
Municipal, lote de terra com área de 81,60 m².”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 28 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.