LEI Nº 1.460, DE 28 DE JUNHO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.447 DE 05 DE MARÇO DE 1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.447 de 05 de março de 1976, passa a ater a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Senhor Antonio Venancio da Silva, cederá ao Patrimônio da Prefeitura Municipal, lote de terra com área de 81,60 .”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 28 de junho de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.