O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo na Caixa Econômica Federal, ou em outro órgão de crédito, até a importância de cinco milhões de cruzeiros (C$5.000.000,00)
Art. 2º A importância do empréstimo a que alude o artigo anterior, será aplicada exclusivamente no serviço de calçamento de Ruas e Praças, construção de um “mercadinho” e de uma Garagem com um pequeno depósito para materiais e Urbanização da Praça Moreira Cabral.
Art. 3º O serviço anual de amortização e juros, decorrente desta lei, não poderá ultrapassar a seiscentos mil cruzeiros (C$600.000,00), podendo ser dado como garantia do empréstimo os totais da arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de maio de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.