LEI Nº 1.462, DE 07 DE JULHO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO ALVES FERRAZ

 

Declara de UTILIDADE PÚBLICA o CUIABÁ TÊNIS CLUBE.

 

O MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Cuiabá Tênis Clube, com sede e fôro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de julho de 1.976

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.