O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o declarante de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Cuiabá, com sede e fôro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de julho de 1.976
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.