O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Cuiabá a Semana do Idoso, no período de 5 a 9 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em 07 de julho de 1976
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.