LEI Nº 1.466, DE 07 DE JULHO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.301, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.301, de 26 de dezembro de 1972, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender aos seus atuais ocupantes, a área de terreno, situada entre a Avenida Ipiranga, Avenida Cuiabá, Rua Barra do Garças e Avenida Agrícola Paes de Barros, no Bairro da Cidade Alta, nesta Capital.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, 07 de julho de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.