O MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de um lote de terreno pertencente ao senhor Ennock Novaes Roder, por dois pertencentes ao patrimônio do Município.
Art. 2º O senhor Ennock Novaes Roder, cederá à Prefeitura Municipal a área de 1.125 m2 (hum mil cento e vinte e cinco metros quadrados), que está situada à Rua Projetada, no Loteamento Jardim Cuiabá, com 25,00 metros de frente ao Poente; 25,00 metros de largura nos fundos com quem de direito; 45,00 metros de ambos os lados, confiando ao Norte como Antonio R. de Moraes e ao Sul com quem de direito, havida através de Carta de Aforamento expedida por esta Prefeitura em 29 de janeiro de 1963, e procederá ao recolhe aos cofres da Municipalidade, da quantia de C$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros), correspondente à diferença dos valores dos lotes a serem permutados, estimados pela Comissão designada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, de acordo com o que consta no Processo de Protocolo G.P. Número 2272/75, de 09 de outubro de 1975.
Art. 3º A Prefeitura Municipal cederá ao senhor Ennock Novaes Roder, dois lotes de terra, sendo que o primeiro mede 750,00 m2 e o segundo 588,00 m2.
O Primeiro lote, possui a forma retangular, cujos lados medem 15,00 metros e 50,00 metros respectivamente.
O lado ao Norte, com 15,00 metros de comprimento, limita com a Rua São Sebastião.
O lado ao Sul, com 15,00 metros de comprimento, limita com terreno devoluto.
O lado a Leste, com 50,00 metros de comprimento, limita com terreno do Senhor Ennock Novaes Roder.
O lado a Oeste, com 50,00 metros de comprimento, limita com a Travessa Presidente Marques.
O segundo lote, possui a forma retangular, cujos lados medem 14,70metros e 40,00 metros, respectivamente.
O lado ao Norte, com 40,00 metros de comprimento, limita 15,00 metros com terreno devoluto e 25,00 metros com terreno do Senhor Ennock Novaes Roder.
O lado ao Sul, com 40,00 metros de comprimento, limita com propriedade do Dr. Delornel Castor Junior.
O lado a Leste, com 14,70 metros de comprimento, limita com propriedade do Senhor Evaristo de Paula Nazário.
O lado a Oeste, com 14,70 metros de comprimento, limita com a Travessa Presidente Marques.
Art. 4º A Prefeitura Municipal outorgará Carta de Aforamento dos lotes descritos, após a transferência para a mesma, e registro em Cartório, para efeito de cancelamento do lote por ela vendido indevidamente, correndo por conta do interessado todas as despesas
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.