LEI Nº 1.470, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UM LOTE DE TERRENO COM ÁREA DE 1.184,47 M2, DE PROPRIEDADE DO SENHOR PEDRO ALBUQUERQUE DE JESUS, PARA NELE SER CONSTRUÍDA A ESCOLA RURAL MISTA DE BOM JARDIM NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Sr. Pedro Albuquerque de Jesus, um lote de terreno com área de 1.184,47 m2 (hum mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), para nele ser construída a Escola Rural Mista de Bom Jardim, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de setembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.