O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de C$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Clube de Regatas Cuiabá.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei correta por dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1953.
Art. 3º Esta lei terá em seu vigor no exercício de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de maio de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.