LEI Nº 1.478, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO 1.977/79.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, para o Triênio 1.977/79, que estima a Receita e a Despesa em C$ 567.362.300,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões trezentos e sessenta e dois mil e trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa será discriminada por Função, Programa, Sub-Programa, Projetos e Atividades, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor á 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 18 de outubro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.